O tratamento para o autismo, sempre pensando no melhor resultado possível, envolve uma série de terapias diferentes, para que seja um tratamento completo.
No entanto, essas terapias costumam ter um custo elevado, até mesmo porque o ideal é que seja um acompanhamento mais frequente.
Dessa forma, uma alternativa é recorrer ao plano de saúde.
Mas será que o plano cobre o tratamento para autismo? É sobre isso que vamos falar no texto de hoje.
Tratamento Multidisciplinar
Em primeiro lugar, é importante a gente entender que o tratamento para autismo é multidisciplinar.
Ou seja, o acompanhamento é feito por profissionais de diferentes áreas, como:
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Psicopedagogos;
- Neuropediatras;
- Fisioterapeutas;
- Entre outros.
Nesse sentido, o valor mensal para o acompanhamento disso tudo é bem elevado, se somarmos cada consulta ou sessão com um desses profissionais.
Negativa do plano de saúde
Então, uma alternativa para poder realizar todos esses tratamentos é a contratação de um plano de saúde.
Porém, o que às vezes pode parecer uma solução acaba se tornando uma dor de cabeça.
Isso porque muitos planos de saúde costumam negar esse atendimento multidisciplinar, porque ele não está no rol da ANS, que é a Agência Nacional de Saúde.
Contudo, o Poder Judiciário já determinou que isso não pode acontecer, além de ser considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a justiça sobre a negativa ao tratamento para autismo pelo plano de saúde
A Lei 9.656/98 afirma que há cobertura obrigatória para as doenças que constam no CID-11.
Nesse CID está incluído o transtorno do espectro autista, como código 6A02.
Além disso, também há a Lei 12.764/12, que é a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante o tratamento multidisciplinar à pessoa com autismo.
Os Tribunais de Justiça ao redor do país também já estabeleceram que não pode haver negativa de tratamento se esse for expressamente indicado pelo médico.
Inclusive, essa prática é abusiva pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja, a justiça hoje garante o tratamento ao autista através do plano de saúde, devendo este fornecer todos os tratamentos necessários, inclusive os não previstos pela ANS.
Terapias diferentes também devem ter a cobertura pelo plano de saúde, como musicoterapia, arteterapia, terapia assistida por animais.
Enfim, todas as terapias que o médico responsável entender necessárias ao tratamento, sendo que ele deve indicar isso expressamente para que seja possível a cobertura do plano.
Mais um ponto que você precisa ficar atento é que o plano de saúde também não pode limitar o número de sessões de terapias aos autistas, pois é uma cláusula abusiva.
Então, hoje você sabe que se tiver um plano de saúde pode fazer todo o tratamento para autismo através dele e, caso tenha algum problema, pode buscar na justiça o cumprimento do contrato.
O que fazer quando o plano não tem os profissionais necessários?
Bom, além do problema da negativa, mais um desafio que se enfrenta é a falta de profissionais especialistas para atender os pacientes autistas ou de horários disponíveis.
É de conhecimento geral que o tratamento para autismo deve ser frequente e contínuo, então não há como ficar esperando eternamente pela agenda dos profissionais.
Dessa forma, algo que pode se fazer é a solicitação de reembolso das despesas desses tratamentos que não foram possíveis através do plano.
Por isso, sempre guarde notas fiscais ou recibos de valores pagos fora do plano de saúde, para solicitar o reembolso.
Esse reembolso é uma previsão da Resolução Normativa 259 da ANS.
Como solicitar as terapias pelo plano de saúde?
De acordo com o que você viu, o plano não só pode, como deve, garantir o tratamento para o autismo, com todas as terapias necessárias.
Então, o primeiro passo para conseguir isso é consultar com um médico especialista, para que ele possa indicar todas as terapias necessárias para aquele paciente.
É importante que a família até mesmo informe as terapias que já acontecem ou já tiveram indicação de outros profissionais que acompanham o paciente.
Isso porque é fundamental que o médico saiba o histórico daquele paciente, caso ele já esteja fazendo o tratamento.
E se você ainda não começou o tratamento, é importante que vá logo atrás das terapias, pois elas são essenciais no desenvolvimento da pessoa com autismo.
Se você gostaria de uma orientação psicológica especializada sobre isso, entre em contato.
Meiriane Azeredo – CRP RS 07/26129
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